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A Portaria ministerial nº 2.338, de 03/10/2011, em seu artigo 2º, inciso primeiro conceitua que "Paciente crítico/grave é aquele que se encontra em risco iminente de perder a vida ou função de órgão/sistema do corpo humano, bem como aquele em frágil condição clínica decorrente de trauma ou outras condições relacionadas a processos que requeiram cuidado imediato clínico, cirúrgico, gineco-obstétrico ou em saúde mental".

 

Em outra conceituação, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina em sua publicação resumi o paciente crítico como sendo àquele com condições recuperáveis e com risco iminente de morte, sujeito a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência de Enfermagem e Médica permanente e especializada. (COREN, 2013).

 

 

 

O Paciente Crítico

 

REFERÊNCIAS

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM SC. Consolidação da Legislação e Ética Profissional. Série Cadernos de Enfermagem. Florianópolis: Quorum Comunicação. 2ª ed. Vol 1. 2013.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.338, de 03 de Outubro de 2011. Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2011.

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